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Congresso quer limite maior de faturamento para MEIs e Simples

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Financiamento MEI 2022

Parlamentares articulam a votação de um projeto de lei que amplia o limite de faturamento de empresas enquadradas no Simples Nacional, dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano. A mudança é uma reivindicação das empresas, que poderiam se manter no regime especial pagando menos tributos ainda que ampliem suas receitas. A medida tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que reúne 207 deputados e senadores. Associações empresariais se organizam para lançar nesta quarta-feira (30) uma campanha chamada “Mais Simples” para pressionar o Congresso Nacional a votar a medida.
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Valores de referência para MEI

Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para MEIs (microempreendedores individuais), de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano, e microempresas, de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano. “A faixa atual está muito defasada. Em 2016 houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, disse Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta de reajuste dos limites de faturamento tem apoio de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), embora a Receita Federal e outras alas da equipe econômica sejam contrárias à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas. Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolherão tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo. Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirma que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual. “O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles. O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema. Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirma que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual. “O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles. O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema. No início do mês de março, o Congresso Nacional se articulou para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao programa de renegociação de dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional.

Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.

O Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais.

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